sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

DA DEMOCRATIZAÇÃO DO VOTO (II)

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Li há pouco - aqui - notícia dando conta de que, na sessão de anteontem, 11, em que o STF deu início ao julgamento da ADIN sobre financiamento de campanhas políticas por empresas privadas, o Advogado-geral da União, Luis Adams, teria sido contestado ao afirmar que nos EUA a boca é livre, ou seja, que lá as empresas podem doar sem limites.

Luis Adams está correto. A boca livre eleitoral por parte de empresas foi tratado em 2012 pela Suprema Corte norte-americana, e este blog publicou, em 24.08.2012, o seguinte:

(Mitt Romney se preparando pra subir ao ringue, onde Obama o espera).

A Suprema Corte americana decidiu que inexiste teto para as doações realizadas por empresas: cada uma pode doar o quanto entender cabível. Daí a polvorosa nos comitês republicano e democrata. Mobilização total. Uma das bandeiras de Romney é aumentar impostos para os mortais comuns e reduzir os dos detentores de grandes fortunas. Logo... Haja luva de boxe pra agasalhar tanto cifrão! (AQUI).

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À época, considerei a decisão inteiramente antidemocrática (não só pela ausência de limites das doações, mas também pelo fato de se tratar de doações feitas por empresas). E continuo com o mesmo entendimento.

Nota: Paulo Henrique Amorim também tratou do assunto - AQUI -, no Conversa Afiada.

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