Genildo.
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O fato é que está lá: Artigo 5º, IV, da Constituição Federal:
"é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Eventuais protestos devem ser agendados para ocasião adequada. O Carnaval, por exemplo, é propício pra se botar o
bleque-bloco na rua.
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