O direito de resposta está previsto na Constituição, mas não foi regulamentado.
Conselho de Comunicação propõe mudança em projeto do direito de resposta
Proposta aguarda votação no Plenário do Senado. Se for aprovada pelos senadores, será encaminhada para votação na Câmara.
O Conselho de Comunicação Social do Congresso aprovou nesta segunda-feira (5) sugestão de mudança no Projeto de Lei do Senado 141/11, que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação. Para os conselheiros, a proposta deve limitar esse direito a casos de informação errônea ou inverídica.
Pela redação do projeto, tem direito à reposta ou retificação da informação todo indivíduo que se sentir ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida em veículo de comunicação social. De acordo com o conselheiro Ronaldo Lemos, um dos autores da modificação, “a preocupação é basear esse direito em critérios objetivos, pois a versão original fala apenas em ofensa, que é um conceito muito subjetivo”.
Na opinião do especialista, se o direito de resposta não for definido de forma clara, pode prejudicar a circulação de ideias, pois os entrevistados podem deixar de falar o que pensam por medo de ofenderem alguém e serem processados. “Isso poderia resfriar o debate, e o que a gente quer é mais discussão”, argumenta.
Proposta
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto regula os procedimentos para o exercício do direito de reposta. Determina, por exemplo, que o cidadão que se sentir ofendido por uma matéria jornalística tem até 60 dias após a publicação ou veiculação para cobrar do veículo a resposta ou retificação.
Caso o meio de comunicação não atenda ao pedido em sete dias, o interessado poderá encaminhar a solicitação à Justiça. Nesse caso, o juiz terá 24 horas para comunicar o fato ao veículo citado, que terá dez dias para apresentar justificação. Compete ao juiz, se houver provas suficientes, fixar a data e as demais condições para a publicação ou divulgação da resposta ou retificação. De qualquer forma, a retratação deverá ter o mesmo destaque, tamanho ou duração do texto que deu origem ao processo.
Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Lei de Imprensa (6.250/67) inconstitucional, em abril de 2009, o direito de resposta, embora previsto na Constituição, está sem regulamentação no País. O projeto do Senado foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e está pronto para ser votado pelos senadores no plenário. (Fonte: Câmara Notícias - aqui).
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O projeto de lei sobre o direito de resposta é de 2011. Foi aprovado pelo Senado, e para lá poderá/deverá voltar. Depois de mais um trâmite, será encaminhado à Câmara, de onde poderá retornar ao Senado caso sofra alguma alteração. Nesse ritmo, talvez em uma década se passe a contar com o elementar direito de resposta.
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