terça-feira, 30 de abril de 2013

PEC 33: OBSERVAÇÕES DO RELATOR


"Sr. Presidente, apesar da exiguidade do tempo, vou procurar falar sobre dois assuntos, de forma muito breve. PEC nº 33, admitida, ontem, pela CCJ, de autoria do Deputado Nazareno Fonteles e da qual tive a honra de ser Relator.

Preocupa-me, porque setores da imprensa nem sequer leram o texto, tampouco alguns constitucionalistas, e se apressam em emitir opinião.

A PEC nº 33 não tira do Supremo Tribunal Federal nenhuma atribuição. Já ouvi manifestações, hoje, de que a PEC tira a atribuição do Supremo de julgar determinados crimes, dificulta o julgamento. Isso é uma falácia, uma mentira.

A PEC nº 33 não trata disso. A PEC nº 33 trata de estabelecer um quórum diferenciado para o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, que, hoje, é apenas a maioria absoluta.

Uma emenda constitucional, Deputado Amauri Teixeira, é aprovada nesta Casa e na outra, em dois turnos, por três quintos, um quórum qualificadíssimo. O Supremo pode considerá-la inconstitucional por metade mais um, ou seja, seis Ministros.

A PEC está elevando esse quórum, para ser mais qualificado, dada a importância da matéria.

Isso não fere a separação dos Poderes, o equilíbrio entre os Poderes, ao contrário, dá mais segurança jurídica e permite que o Supremo seja mais criterioso na avaliação da constitucionalidade ou não de uma matéria.

A PEC propõe que, nas hipóteses de emenda constitucional, o Supremo não possa suspender a eficácia monocraticamente. Observem: uma emenda constitucional, aprovada pela Casa, com os critérios conhecidos, pode ser contestada no Supremo por um Ministro, sozinho, que suspende os efeitos da emenda constitucional. Isso não me parece razoável.

Isso ofende o princípio da separação dos Poderes? Jamais. Isso ofende cláusula pétrea? Jamais. Isso tira a competência do Supremo? Nenhuma.

Então, estão fazendo um cavalo-de-batalha desnecessariamente. Estamos fortalecendo os pressupostos para a edição de súmula vinculante. Após isso, há algumas situações, que estão na PEC nº 33, do Deputado Nazareno Fonteles, que devem passar pelo crivo do Parlamento.

Esse ponto merece, sim, um debate mais acurado, com constitucionalistas, daí por diante. De outro lado, a PEC vai permitir um bom diálogo entre o Parlamento e o Poder Judiciário.

Vamos debater o princípio da separação dos Poderes; os mecanismos de freios e contrapesos; os princípios da legitimidade democrática; o ativismo judicial, que o Supremo vem praticando, principalmente depois de 2004, com intervenções indevidas na atividade do Poder Legislativo. Mas é um debate qualificado.

Temos certeza de que iremos aprimorar os pressupostos constitucionais de harmonia e de equilíbrio entre os Poderes. Então, quero fazer este breve registro, dada a exiguidade do tempo." (Fonte: aqui).


(Discurso proferido no dia 25 pelo deputado João Campos, PSDB-GO, relator da PEC 33, de autoria do deputado Nazareno Fonteles, protocolada em maio de 2011 mas somente analisada/aprovada, quanto à admissibilidade, no mês em curso. A proposta contou com quase duas centenas de assinaturas de parlamentares dos mais diversos partidos. Como é sabido, o juízo externado pelo relator é peça altamente importante em qualquer PEC; no caso presente, porém, a mídia desconheceu a particularidade).

2 comentários:

  1. Oi Dodó, amigo querido.

    Que confusão a mídia fez em relação a essa PEC 33...

    Grata pela postagem esclarecedora.

    Beijokas.

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  2. É isso, querida amiga. Torçamos para que tudo resulte esclarecido.
    E, claro, que o Estado de Direito prevaleça.

    Um grande abraço.

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