Em crônica recente, Luis Fernando Veríssimo aborda a questão dos privilégios fiscais conferidos às organizações religiosas, polvo poderosíssimo cujos tentáculos ocupam o país inteiro, sendo que algumas já os estendem mundo afora.
O artigo 150, VI, da Constituição Federal, por exemplo, inclui os templos religiosos entre os itens detentores de imunidade tributária. Isso acontece porque o Brasil assegura a liberdade religiosa (art. 5º, VI da CF) e a neutralidade do Estado (art. 19, I). Muito justo, democrático e coerente.
O filão de privilégios é irresistível, e por conta disso igrejas pululam sob as mais diversas (e curiosas) denominações. As igrejas já estabelecidas convivem com situação corriqueira: um pastor de repente se dá conta de que poderia auferir ganhos mais vantajosos caso ele próprio fosse proprietário de sua organização. Resultado: mais uma igreja na praça.
Como disciplinar tal festival? Deixando correr frouxo, pelo que se vê. O vespeiro é intricado. A bancada religiosa pode tudo (até influenciar a programação Global, conforme se especula pela imprensa). Quem se atreve a confrontá-la?
Como diz Veríssimo, "a isenção dada ao negócio da religião é um dos assuntos intocáveis do país, um elefante enorme cuja presença na sala nem a imprensa nem ninguém se anima a reconhecer."
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