Ilustração de Da Costa.
Pelo fim da remuneração dos vereadores
Por Fernando Gajardoni
Ser político não é profissão. É encargo. Encargo passageiro de quem se
comprometeu a servir ao próximo, a representar a vontade popular, a colaborar
com o país.
Alvissareira, por isso, a proposta de emenda constitucional
(PEC) 35/2012, de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO).
Resgatando,
em parte, o modelo do art. 16, § 2º, da Constituição de 1967, ela propõe a
extinção, nos municípios com população inferior a 50 mil habitantes, dos
subsídios dos vereadores, limitando-os, ainda, nos municípios de até 100 mil,
300 mil e 500 mil habitantes.
A iniciativa visa a conferir um novo papel
aos vereadores desses pequenos municípios. A atividade não remunerada resgatará
o verdadeiro papel honorífico e social do exercício a política
local.
Afastará do cenário político, ainda, uma série de figuras
pitorescas -bem identificadas na propaganda eleitoral-, cujo intento de ingresso
nas câmaras municipais é unicamente fundado no percebimento de subsídios (nem
sempre módicos) pela participação em duas a quatro sessões mensais.
A
Constituição Federal (artigo 38), diversamente de outros cargos eletivos, não
impede, como regra, que os vereadores exerçam, concomitantemente, sua profissão.
Veda, apenas, a acumulação da vereança com o cargo púbico, mas exclusivamente
quando haja incompatibilidade de horários (algo raro nos municípios menores).
Logo, o ocupante do cargo de vereador não deve depender dos subsídios na Câmara
para manter sua vida independente.
Dados do IBGE de 2010 revelam que o
Brasil tem aproximadamente 5.500 municípios, praticamente 90% deles com
população inferior a 50.000 habitantes.
Levando-se em consideração que
cada câmara desses municípios menores (geralmente os de menor orçamento) tem
entre 9 e 13 vereadores, fácil concluir a economia de recursos com a extinção
dos subsídios. Certamente, bem administrados, esses valores poderão ser vertidos
em favor da saúde, obras públicas, projetos sociais etc. -ou do próprio
propósito fiscalizador das Câmaras Municipais.
A extinção ou a redução
dos subsídios das câmaras municipais, contudo, não precisa esperar o beneplácito
do Congresso Nacional com a aprovação da PEC 35/2012.
É plenamente
possível que as próprias câmaras municipais aprovem leis extinguindo ou
reduzindo os subsídios dos vereadores para valores módicos, simbólicos,
verdadeiras ajudas de custo.
Para isso, é fundamental que a sociedade civil
e, principalmente, os eleitores destes pequenos municípios, se posicionem,
exigindo de seus candidatos recém-eleitos efetivo compromisso com a extinção ou
redução dos subsídios logo no início próxima legislatura.
Só assim
seremos capazes de conquistar, em breve intervalo, profundo avanço na
representação política municipal e na qualidade dos vereadores de nosso país.
(Fonte: aqui).
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