Aroeira.
Comentário do leitor Waldyr Kopezky, divulgado no blog do jornalista Luis Nassif, acerca dos atos recentemente perpetrados, quero dizer, verificados no Paraguai:
A legislação paraguaia para um processo de impeachment
"(...) a (i)legalidade no processo de impeachment de Fernando Lugo só pode ser avaliada em função das leis de lá - por mais estranho e evidentemente injusto que possa parecer a todos um processo-relâmpago, seguido de rito sumário (menos de duas horas para apresentar uma defesa!).
Mas vamos à legislação paraguaia:
1. O artigo 225 da Constituição permite uma interpretação próxima de um 'voto de desconfiança parlamentar' ao chefe do Executivo, que pavimentaria o processo de cassação via referendo no Legislativo. Por ele (art. 225), supostamente seria possível despachar o presidente por incompetência, sendo submetido “a juicio político por mal desempeño de sus funciones, por delitos cometidos en el ejercicio de sus cargos o por delitos comunes”.
2. Mas aí reside o engano nesta interpretação: o mau desempenho de suas funções via delitos não está configurado - onde está o delito de Lugo? Quais fatos foram investigados e apurados comprovadamente que identificam uma prática ilegal/criminosa da Presidência ou de seus prepostos? Nenhuma, pois a chacina de 11 policiais e 7 trabalhadores rurais foi cometida por agentes contratados do fazendeiro - contra uma determinação judicial que autorizava a presença destes na propriedade privada. O crime, portanto, foi de quem executou forças policiais e cidadãos comuns autorizados por decisão da Justiça do Paraguai em agir e ocupar o local!
3. Pra piorar, aí entra ainda o artigo 17 da Constituição, que, supostamente, deveria regrar todo e qualquer processo justo de afastamento (este, ainda que político, não estaria totalmente alheio a procedimentos da Justiça convencional). E ele diz: '...Necesaria la comunicación previa y detallada de la imputación, así como a disponer de copias, medios y plazos indispensables para la preparación de su defensa en libre comunicación...'. Mas foi um processo-relâmpago em que, claramente, o Poder Legislativo uniu-se ao vice-presidente para agir contra o Chefe do Executivo, sob uma capa de legalidade mal-ajambrada... (...)". (Para ler mais, clique aqui).
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