terça-feira, 12 de junho de 2012
CORRUPÇÃO, COISA TRIVIAL
Juristas excluem corrupção do rol dos crimes hediondos
A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal decidiu nesta segunda-feira não incluir a corrupção praticada contra a administração pública na lista de crimes considerados hediondos. A sugestão havia sido feita pelo relator, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, mas não foi acolhida pela maioria dos integrantes da comissão.
O colegiado, contudo, aprovou o acréscimo de sete delitos ao atual rol de crimes hediondos: redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo.
Atualmente, são considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado, latrocínio, tortura, terrorismo, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação de medicamentos e tráfico de drogas.
A Lei dos Crimes Hediondos foi editada em 1990, no governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, como resposta a uma onda de violência em resposta à violência no estado do Rio de Janeiro. Na prática, os juristas propuseram incorporar ao Código Penal as mudanças da lei.
Os crimes hediondos são considerados inafiançáveis e não suscetíveis de serem perdoados pela Justiça. Eles têm regimes de cumprimento de pena mais rigoroso que os demais crimes, como um tempo maior para os condenados terem direito a passarem do regime fechado para o semiaberto, por exemplo. Atualmente é de dois quintos da pena para não reincidente e, com a proposta aprovada, seria de metade - para os reincidentes, o prazo seria o mesmo, de três quintos. A prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis por igual período, prazo maior do que nos demais crimes.
Durante os debates da comissão, o relator chegou a sugerir que a sociedade "clama" por essa mudança. Mas, numa votação rápida, apenas o desembargador José Muiñoz Piñeiro Filho e o promotor de Justiça Marcelo André de Azevedo votaram a favor.
"Na minha visão, a corrupção deveria fazer parte desse rol, mas a maioria entendeu que não", afirmou Luiz Carlos Gonçalves, lembrando que "em um colegiado não é correto falar em derrotas ou vitórias". "Um Código Penal deve atender à sociedade e posso afirmar que uma das sugestões que a sociedade mais reivindica é que os crimes contra a administração pública, notadamente o peculato (desvio de dinheiro público) e a corrupção, deveriam fazer parte do rol", disse Piñeiro Filho.
"Nós entendemos que a Lei de Crimes Hediondos ao longo dos seus anos de vigência não contribuiu para reduzir a criminalidade em nenhuma medida e trouxe problemas para o sistema prisional e penitenciário", disse o advogado Marcelo Leonardo, que foi contrário a todas as inclusões.
O colegiado tem até o final do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso. (Fonte: aqui).
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Então, ficamos assim: depois de meses de pregações quanto à inclusão da corrupção no rol dos crimes hediondos, eis que, quase no frigir dos ovos, a corrupção volta a ser o que sempre foi.
Enquanto isso, ou nessa mesma corrente, o desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), votou hoje pela anulação das escutas telefônicas da Operação Monte Carlo, que apurou o esquema de corrupção articulado pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Em tempo: a grande mídia vai divulgar à larga a 'absolvição' do governador Marconi Perillo na CPMI do Cachoeira (não obstante alguns pontos dúbios persistam, como o cheque para pagamento de parcela relativa à venda da casa do governador, emitido por PJ ligada à quadrilha).
Mas a grande mídia muito dificilmente informará acerca da absolvição de Orlando Silva, ex-ministro do Esporte, pela Comissão de Ética da Presidência da República. Orlando foi acusado de corrupção na aplicação do Programa Segundo Tempo. O processo foi instaurado em outubro de 2011, após bombástica matéria divulgada pela revista Veja - acusações que resultaram infundadas por ausência de provas.
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