sábado, 17 de março de 2012

DO DIREITO DE RESPOSTA


O direito de resposta, democrático antídoto contra a distorção/manipulação da informação, era regulamentado pela Lei de Imprensa, que sofria de um mal de origem: ter nascido antes do advento da Constituição Federal de 1988. Era entulho autoritário, particularidade que determinou sua revogação por parte do STF, passando o direito de resposta a ser contemplado 'tão-somente' pela CF.

Acontece que o direito de resposta (para preservação da dignidade do ofendido) ficou 'diluído' no rol dos direitos e garantias alinhados na CF, como o direito à livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão. Não raro, juízes negam direito de resposta sob o argumento de que o veículo de comunicação está simplesmente exercitando a liberdade de imprensa, bem como que o direito de resposta foi extinto(!!) a partir da revogação da Lei de Imprensa, restando ao interessado  conformar-se ou partir para o contraditório, procedimento que pode se arrastar por anos e anos.

Para corrigir tal situação, o Senado Federal acaba de aprovar projeto de lei regulamentando o direito de resposta, despertando furiosa chiadeira por parte de certas instâncias da grande imprensa - o que inspirou o jornalista Ricardo Kotscho a redigir o artigo abaixo:

Direito de resposta não é censura

"É censura, é censura", saíram gritando todos ao mesmo tempo os blogueiros amestrados do Instituto Millenium (entidade criada pelos velhos donos da mídia para defender seus interesses em nome da liberdade de expressão), assim que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na tarde de quarta-feira o projeto que regulamenta o direito de resposta na imprensa.

Querem deliberadamente confundir a opinião pública para defender seus privilégios e a impunidade dos crimes que cometem contra a "honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem", como está previsto no texto do projeto aprovado no Senado, que agora deve seguir para a Câmara.

Censura é proibir previamente algum veículo de publicar determinada notícia. O projeto não proíbe ninguém de coisa alguma. Ao contrário, estabelece regras para a publicação do outro lado da notícia, após a sua divulgação.

Direito de resposta é uma conquista democrática para que as pessoas ou entidades que se sintam ofendidas por determinado veículo de imprensa possam recorrer à Justiça e haja prazos determinados para a reparação dos danos causados pela publicação.

Desde a revogação da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009, uma providência defendida por todos os democratas, a verdade é que não foram definidas outras regras para a aplicação do direito de resposta previsto na Constituição Federal.

A comunicação social virou uma terra de ninguém, em que conceder ou não o direito de resposta depende da boa vontade dos editores, e a Justiça, quando acionada, sem prazos a respeitar, demora uma eternidade para decidir, muitas vezes quando o ofendido já não está mais entre nós.

Agora, o projeto aprovado no Senado concede 60 dias após a publicação da matéria para apresentarmos o pedido de direito de resposta; o veículo de imprensa tem sete dias para responder e, se não aceitá-lo, a Justiça será acionada, tendo 30 dias para decidir sobre a ação.

Desta forma, a sociedade democrática conquistou o direito de se defender dos abusos do poder ilimitado da imprensa. Esta regra já existe há séculos e é respeitada nos países civilizados, sem qualquer ameaça à liberdade de expressão.

Como jornalista, que começou a trabalhar em 1964, o ano do golpe, sempre lutei pela liberdade de imprensa, desde os tempos em que este direito não existia no país, e os mesmos veículos que hoje falam em nome dela no Instituto Millenium apoiavam o regime militar que instituiu a censura prévia no Brasil.

O que não posso defender é a impunidade de assassinos de reputações, veículos e jornalistas que se aproveitam destes tempos de plena liberdade para desrespeitar diariamente os princípios básicos da profissão e a honra alheia.

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