terça-feira, 18 de outubro de 2011

A MARCHA DAS APURAÇÕES


No Estado Democrático de Direito, é imperiosa a apuração e punição de corruptos de todos os matizes, com observância dos direitos e garantias constitucionais. A liberdade de acusar e publicar amplamente quaisquer acusações deve coexistir com a presunção da inocência, o que requer o completo trâmite do processo. A coexistência dos direitos e garantias é 'disciplinada' pelo Sistema de Freios e Contrapesos: que direito deve prevalecer sobre outro? Alguém pode ser condenado sem que o acusador apresente provas cabais da malfeitoria? O direito de acusar pode suplantar a presunção da inocência?

O Ministério dos Esportes parece apresentar furos diversos, notadamente em relação à parceria com ONGs - furos que se estaria tentando corrigir.

O depoimento do acusador do ministro Orlando Silva à Polícia Federal, previsto para hoje, 18, foi adiado, sob a alegação de problema de saúde. Fato curioso, no mínimo. Ou sintomático?

Parece razoável aguardar a comprovação de eventuais práticas dolosas por parte do ministro. Até porque, mortais comuns que somos, desconhecemos interesses outros (CBF, FIFA, TVs...) que possam estar embasando os acontecimentos em curso. Sem contar que o próprio acusador pode estar tentando embaralhar o meio de campo visando a escapar da devolução da verba por ele surrupiada.

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