Advogados não poderão participar de programas de TV . |
Os programas televisivos que pensavam em contar com advogados, para tirarem as dúvidas dos telespectadores, terão que mudar de ideia, pois esses profissionais não podem mais participar deste estilo de atração. A decisão foi do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo (OAB-SP), que teve como base os artigos 32 e 33 do Código de Ética e Disciplina (CED) e os artigos 7° e 8° do Provimento da entidade. Segundo o portal Consultor Jurídico, o Tribunal de Ética afirmou que a opinião de um advogado em uma atração de perguntas e respostas pode criar um desconforto entre os profissionais da área. “É evidente que o advogado acabará por se manifestar sobre caso concreto e muitas vezes sobre casos que se encontram sob patrocínio de outro profissional. Ademais, tal programa, de periodicidade semanal, constitui-se captação de clientela e concorrência desleal.” (Fonte: portal Comunique-se). ................ O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB São Paulo obrou mal. Os argumentos que embasam a proibição são infundados, visto ser prática comum aos âncoras dos programas televisivos e radiofônicos conduzir as indagações para o campo estritamente teórico, sem alusão, por exemplo, a nomes das partes e tribunais. Quanto à alegação de captação de clientela e concorrência desleal, pergunta-se: o ouvinte/telespectador é coagido/compelido a assistir aos programas? Resta esperar que a OAB nacional não ratifique a medida. |
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