Charge de Samuca. Recife (PE).
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Como diria o Stanislaw Ponte Preta: aproveitando a ensancha oportunosa, convém dizer que é inquestionável o direito do Tribunal Penal Internacional julgar (e condenar) quem lhe aprouver. Mas por que razão o(s) nome(s) do(s) advogado(s) de defesa de Kadafi não é(são) mencionado(s) nas 'n' matérias produzidas pela mídia?
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