sexta-feira, 27 de maio de 2011

ECOS DA OPERAÇÃO CONDOR


Negada indenização contra autor do livro Operação Condor: O Sequestro dos Uruguaios

Confirmando decisão de 1º Grau, a 9ª Câmara Cível do TJRS negou ação de indenização por danos morais a servidor da Secretaria de Segurança Pública contra o escritor do livro Operação Condor: O Sequestro dos Uruguaios e contra a editora L&PM. O julgamento ocorreu na tarde de quarta-feira (25/5).

A publicação aborda evento ocorrido (em 1978) durante o período da ditadura militar e conhecido como o sequestro da Rua Botafogo, narrando o envolvimento de policiais do DOPS gaúcho na ação.

Na apelação, o servidor defendeu que a publicação utiliza palavreado acusatório e ofensivo contra sua pessoa, o que levou a população a acreditar novamente que ele era um criminoso. Ressaltou que o livro o aponta como autor do crime, sem informar a respeito de sua absolvição em processo criminal no então Tribunal de Alçada (grau recursal). Apontou, ainda, que foram publicadas fotos suas sem seu consentimento.

A defesa do escritor e da editora afirmou que o livro é baseado em reportagens já publicadas na Revista Veja, portanto nada de novo a respeito do apelante foi divulgado, incluindo-se as fotos. E enfatizou que a publicação limita-se a narrar fatos ocorridos.

Para a relatora da apelação, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, não se verifica a intenção do escritor de macular a reputação do servidor, apesar de satirizar e criticar seu modo de agir.

Citando sentença da magistrada de 1º Grau, Juíza de Direito Cláudia Maria Hardt, observou que a pretensão da obra foi clara: expor ao público profunda pesquisa acerca de fatos ocorridos em época em que tais informações não poderiam ser publicamente difundidas sem retaliações. Assim, nos tempos, atuais, tem-se que a liberdade de manifestação, quando exercida regularmente, não denigre o direito à imagem. Enfatizou que a ausência de menção ao recurso que absolveu o servidor no Tribunal de Alçada por falta de provas não afasta essa conclusão, já que a obra traz uma coletânea de reportagens de todo um acontecimento, não sendo centrada no autor da ação.

A magistrada referiu que não é possível limitar a criatividade e liberdade de escritores que abordam tema delicado como esse, pois se corre o risco de constranger o espírito investigativo dos repórteres e de encobrir informações necessárias para a fundamentação de nossa consciência crítica. Ressaltou ainda estar presente, nesse caso, o interesse da sociedade e da própria história ao conhecimento, ainda que parcial, dos fatos ocorridos em recente período político, conhecido pelo lado negro da intolerância, da prepotência e da ausência de liberdade. (...)

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br
Ilustração: Latuff.

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Relembrando o episódio, lido à época basicamente na imprensa alternativa (ou nanica), além, claro, de publicações como Veja (de quem fui leitor assíduo por décadas), concluo: nada como o Estado Democrático de Direito. (Para consolidar-se, falta a Comissão da Verdade).

2 comentários:

  1. João de Deus NETTO28 de maio de 2011 às 13:53

    A propósito, Dodó: Dê uma olhadinha na logomarca da OAB, no Jenipaponews.
    Chego em Teresina quarta-feira, conexão imediata pra Campo Maior. Volto pra encontrar amigos na Oficina da Palavra do Ancião.

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  2. Aqui em Teresina, mantenha contato, meu caro amigo.
    Grande abraço.

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