terça-feira, 31 de maio de 2011

DISCUTINDO O CÓDIGO FLORESTAL


Análise divulgada hoje pelo jornalista Luis Nassif em sua coluna em Agência Dinheiro Vivo:


As discussões sobre o Código Florestal - 1


Ainda há enorme balbúrdia em torno do novo Código Florestal.

Vamos tentar fatiar a discussão, para entender melhor o assunto.

Hoje, a versão do deputado Aldo Rabelo, relator do projeto. Amanhã, as ressalvas dos ambientalistas

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O nó da questão são as APPs (Áreas de Preservação permanente) – beira de rio, encostas e topo de morro.

Toda a confusão reside no cipoal de leis sobre o setor e na tentativa de retroagir as últimas leis, diz Aldo. No código de 1954, por exemplo, as APPs começavam em 5 metros da margem do rio e iam até 100 metros. No governo Sarney, os 5 metros passaram para 30 e os 100 para 500. Quem estava legalizado no código antigo tornou-se ilegal e criminoso ambiental no novo código.

Agora, diz Aldo, pretende-se que em riachos as APPs tenham 30 metros da margem e no Vale do São Francisco 500 metros. Não sobrará nenhuma propriedade agrícola legal, diz ele.

Agricultura é historicamente um fenômeno de beira de rio, explica Aldo. Apenas na Austrália se adota a metragem para preservar das bordas do rio. Mesmo assim, vai-se de 5 a 20 metros, contra 30 a 500 metros da proposta brasileira.

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Em 1998 foi promulgada uma Lei de Crimes Ambientais aumentando para 80% a reserva legal ( RL) na Amazônia, por exemplo. A lei anterior permitia 50%. Da noite para o dia, o agricultor precisaria reconstituir 30% da propriedade – a um custo de R$ 9 mil a R$ 12 mil o alqueire – para não ser enquadrado como criminoso ambiental.

Quando governo regulamentou, órgãos ambientais e MP começaram a autuar.

Percebendo que a quase totalidade das propriedades agrícolas ficariam ilegais, em junho de 2008 o governo editou o decreto 7029 (reeditado em dezembro de 2009) suspendendo as multas de quem não averbou sua RL e quem desmatou as APPs antes da lei. Esse decreto expira em 11 de junho.

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No novo código, resolveu-se o problema da reserva legal.

Os grandes – especialmente no setor de reflorestamento – resolveram seus problemas em um pacto com ONGs da área ambiental. Poderão constituir a RL em outros locais, mesmo em outros estados, desde que no mesmo bioma. Pequenos agricultores, com até 4 módulos de propriedade, estão fora da obrigatoriedade de reconstituir a RL.

Os médios e grandes vão poder somar a RL com as APPs. Deverão recuperar até 20% da área total na Amazônia e 35% no cerrado.

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Em relação às APPs, os pequenos ficaram órfãos, diz Aldo.

Se toda plantação em APPs for considerada ilegal, apenas em São Paulo se teria que arrancar 3,5 milhões de hectares em cana, feijão, café. Tem que haver uma regulamentação dizendo o que pode e o que não pode ser mantido em APPs, diz Rabello.

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Acolhendo sugestão do governo, Aldo colocou no relatório que nenhuma situação estaria consolidada até governo colocar no relatório o que pode e o que não pode ser plantado. A oposição aproveitou a deixa e mudou os termos: tudo está consolidado (isto é, isento de multas) até governo fazer decreto.

Agora se está em um impasse. O governo quer que Aldo apresente uma relação do que pode e não pode ser plantado em APPs; sobre ela, o governo fará suas alterações. Aldo quer que o governo defina.

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Charge de Pelicano.

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