Segundo a Agência Câmara de Notícias, 29 deputados federais não têm suplentes do próprio partido - apenas da coligação. Assim, se for cumprida à risca a interpretação do Supremo Tribunal Federal de que o suplente deve ser do mesmo partido, e não da coligação, esses deputados não podem deixar o cargo - a menos que a Justiça Eleitoral indique outros suplentes dos seus partidos, alterando o resultado da eleição.
Sintomaticamente, o deputado Nazareno Fonteles apresentou Proposta de Emenda Constitucional conferindo ao Poder Legislativo a prerrogativa de 'barrar' decisões do Judiciário julgadas 'invasivas' (como a acima), a exemplo do que já prevê a CF relativamente a atos do Executivo.
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