quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
OEA CONDENA BRASIL
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da OEA (Organização dos Estados Americanos), condenou a repressão e os crimes cometidos pelo regime militar brasileiro durante a guerrilha do Araguaia.
A sentença, divulgada ontem, 14, determina que o Estado brasileiro é responsável pelo desaparecimento forçado de 62 pessoas, entre os anos de 1972 e 1974. Esta é a primeira condenação internacional do Brasil em um caso envolvendo a ditadura militar (1964-1985).
No entanto, a aceitação da sentença pelo Brasil não é automática; depende de decisão do Supremo Tribunal Federal. No julgamento que confirmou a Lei de Anistia, este ano, os ministros do Supremo chegaram a discutir (sem firmarem conclusão) a submissão do Brasil à jurisdição da OEA.
Para o juiz Roberto de Figueiredo Caldas, responsável pelo caso, a Lei da Anistia brasileira de 1979 serviu como obstáculo para a investigação e o julgamento dos crimes, como espécie de álibi, já que a Constituição do país não deixa brechas para a condenação penal de agentes da repressão.
Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil, como signatário do Pacto de San José da Costa Rica (tratado que instituiu a CIDH), deveria respeitar as normas da CIDH, que preveem a garantia dos direitos humanos, e adaptar a Constituição nacional para respeitar os textos aceitos internacionalmente.
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Ilustração: 'Las Manos de la Protesta', do equatoriano Oswaldo Guayasamin.
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