quinta-feira, 30 de setembro de 2010

PEDRA NO SAPATO (III)

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O ministro Gilmar Mendes afirmou há pouco que seu propósito de pedir vista do processo (ADI 4.467) sobre apresentação de documentos para habilitação ao voto foi anunciado ainda na segunda-feira passada. (Bela maneira de descartar qualquer 'leitura' ao contato telefônico de ontem com o candidato José Serra).

Disse também que a análise do assunto foi feita por ele de ontem para hoje, e que parecer mais substancioso será elaborado por ocasião da análise do mérito da matéria.

Pergunta-se: por que o ministro não cuidou de elaborar seu (preliminar) parecer a partir de segunda-feira, de modo a evitar o pedido de vista e o consequente adiamento do julgamento? Se o tempo era escasso, por que restringi-lo ainda mais? Qual a verdadeira intenção por trás do pedido de vista? Mais um episódio nebuloso...

No frigir dos ovos o STF, por oito votos contra dois, decidiu: o eleitor estará habilitado para votar se apresentar documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação etc). 

Um comentário:

  1. Grande Dodó,às vezes a justiça parece que não é cega.Como disse o ministro Joaquim Barbosa:"vossa excelência está destruindo a credibilidade da justiça brasileira".Abração.

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