O texto original do projeto de iniciativa popular, protocolado no ano passado, previa que o candidato perderia o direito de concorrer já quando fosse condenado em primeira instância. O parecer do deputado Indio da Costa no grupo de trabalho que analisou a proposta mudou a regra, prevendo que a inelegibilidade só estaria configurada com a condenação colegiada.
Na CCJ, o relator José Eduardo Cardozo propôs a inelegibilidade para candidatos condenados por decisão colegiada, mas com a possibilidade de efeito suspensivo da condenação se o recurso for aceito também por um órgão colegiado. Segundo o relator, a essência original do texto, que é o de impedir a candidatura de pessoas condenadas pela Justiça, foi mantida.
O presidente Michel Temer acredita que o Plenário conseguirá votar na terça-feira (4) o requerimento de urgência do projeto. "Eu quero votar a urgência e, se possível, o mérito na terça. Se não for possível, pelo menos na quarta-feira", disse.
........A obsessão por recursos é notável. Com essa, se a Ficha Limpa tiver que sair, será assim: o candidato somente perderá o direito no caso de ser condenado em primeira instância (decisão monocrática, ou seja, de um juiz), somada a outra condenação, essa colegiada (proferida por tribunal - pleno/turma), e acrescida de um recurso negado. Cáspite!
........Desenho: J. César, Diário da
Borborema, Campina Grande-PB.
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