Por 7 votos contra 2, o Supremo Tribunal Federal acaba de considerar improcedente a ADPF 153, que pleiteava o não enquadramento, na Lei da Anistia (n° 6.683/79), dos crimes comuns praticados por agentes do Estado no período de setembro de 1961 a agosto de 1979.
Votaram pela procedência parcial da Arguição os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.
Algumas das sustentações ministeriais deixaram evidenciada a possibilidade de instauração de Comissão da Verdade, caso venha a ser aprovada pelo Poder Legislativo. Tal Comissão dará ensejo - além do conhecimento das circunstâncias que cercaram ilícitos penais como tortura, sequestros, estupros etc - ao 'julgamento moral' dos responsáveis por excrescências diversas ao longo do regime autoritário.
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