A Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no STF, em outubro de 2008, com a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) n° 153, visando a deixar evidenciado que a Lei de Anistia (de 1979) não alcança os responsáveis por tortura durante o regime militar (1964/1985).
Segundo a OAB, "até agora tem vigorado a interpretação de que a anistia teria alcançado também os agentes do regime. Para a OAB, a tortura, morte e desaparecimento dos corpos de opositores do regime são crimes comuns, não abarcados na anistia política concedida há 30 anos. A proposta da OAB é para que o Brasil siga o exemplo de países vizinhos que também enfrentaram ditaduras - e adotaram soluções diferentes no acerto de contas. Na Argentina, a Corte Suprema anulou a lei de anistia adotada durante a ditadura. Militares que torturaram prisioneiros políticos foram julgados e condenados".
Após a emissão de parecer a cargo do Procurador Geral da República a ADPF será analisada pelo ministro relator Eros Grau. Em seguida, o STF decidirá.
Entidades diversas, à frente a Associação Juízes Para a Democracia, lançaram Manifesto Contra a Anistia a Torturadores. Adesões: http://www.adj.org.br/contraanistia_port.php .
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