quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

CRIADORES DE CONFUSÃO


Do Portal da Câmara dos Deputados:

O ponto mais discutido desde a edição do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos é o eixo do “Direito à Memória e à Verdade”. Ele inclui iniciativas para tornar públicas as informações sobre a atuação dos órgãos de segurança pública durante o regime militar (1964-1985) e a possibilidade de a União atuar em processos judiciais privados para responsabilizar quem houver praticado torturas e execuções.

O texto prevê a criação de um grupo de trabalho para avaliar as violações aos direitos humanos no contexto da repressão política (deste escriba: vide nota adiante) e disponibilizar linhas de financiamento para a criação de centros de memória sobre a repressão, em todos os estados.

É proposta a criação de um grupo de trabalho para discutir, com o Congresso, iniciativas para revogar leis remanescentes do regime militar que sejam contrárias aos direitos humanos ou tenham dado sustentação a graves violações. Esse grupo também poderá fazer a revisão de propostas legislativas envolvendo retrocessos na garantia dos direitos humanos em geral e no direito à memória e à verdade.

Comissão da verdade

No decreto presidencial que lançou o programa, o governo prevê que até abril deve chegar ao Congresso o projeto de lei criando a Comissão da Verdade. O objetivo será examinar as violações de direitos humanos praticadas durante a ditadura (Nota deste escriba: foi retirada a expressão "no contexto da repressão política", que antes limitava a investigação aos crimes cometidos pelo Estado. Sem ela, fica aberta a possibilidade de se apurar também abusos cometidos pelos grupos de esquerda).

A possibilidade de revisão da Lei da Anistia, que alguns consideram implícita na proposta, levou o ministro da Justiça, Nelson Jobim, a considerar a possibilidade de deixar o cargo. Na Câmara, no entanto, a proposta aparentemente deverá ter tramitação tranquila.

O líder do PSDB, deputado José Aníbal (SP), se diz “inteiramente favorável ao direito das famílias de procurarem seus mortos”. No entanto, ele ressalta ser contrário à revisão do “pacto” que levou à anistia tanto de militantes de esquerda quanto de integrantes do governo militar. “Isso é página virada”, defende.

O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) também afirma não ver “nenhum problema” na investigação dos fatos ocorridos de 1964 a 1985. Entretanto, observa que “julgamento é outra coisa, e o Supremo Tribunal Federal é quem tem de decidir”. (...)

Em negrito, destaquei os termos que permitem concluir o seguinte: tanto o ministro Jobim como os deputados Aníbal e Jungmann parecem desconhecer o fato de que já está tramitando na Justiça, desde outubro de 2008, ADPF proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, consistente em que o STF determine que os responsáveis pelo crime de tortura não estão contemplados pela Lei da Anistia, de 1979.

O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental depende de parecer do Procurador Geral da República, após o que o processo será encaminhado ao ministro (relator) Eros Grau.

E isto independentemente da existência do Programa Nacional de Direitos Humanos. Resumindo: botaram pelo em ovo.

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