domingo, 10 de janeiro de 2010

CÓDIGO DE PROCESSO CONSTITUCIONAL


O professor Paulo Bonavides, da Universidade Federal do Ceará, e o advogado Paulo Lopo Saraiva apresentaram no jornal Folha de São Paulo, edição desta data, "Proposta: Código de Processo Constitucional".

"(...) Alguns julgamentos do STF despertam a atenção de distintas camadas sociais, de tal sorte que demandam uma compreensão mais acurada das ações de controle julgadas perante aquela corte, bem como outras de defesa e garantia dos direitos fundamentais decididas em diversas instâncias judiciárias.

As leis que dispõem sobre esse processo -infraconstitucionais- estão porém esparsas, privadas de unidade processual, o que em rigor não se compadece com a majestade e importância do órgão supremo que as julga. (...)"

A proposta me parece pertinente.

Divagações (impertinentes):

a) seria bem-vinda a possibilidade de a iniciativa dar ensejo a uma hermenêutica (interpretação de normas) mais sensata, abolindo certas 'ginásticas', como a observada na concessão, em 2008, do segundo habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, face à Súmula 691;

b) que tal um dispositivo que coibisse o voto quilométrico dos eminentes ministros (tipo assim: nenhum voto poderá ultrapassar três laudas)?

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