O palestrante e jurista Ives Gandra da Silva Martins, ainda inconformado com o fato de a competência para decidir sobre extradição ser exclusiva do presidente da República, teria dito que "desse jeito, até o terrorista Bin Laden vai obter refúgio no Brasil", ou algo assim.
A questão é que o festejado jurista se apega ao contido no art. 102, I, "g" da Constituição Federal, mas faz vista grossa ao previsto no art. 84, VII da citada Carta.
O STF somente terá a última palavra quando concluir que o cidadão NÃO é passível de extradição.
O que não é o caso de Cesare Battisti. Mas poderá, quem sabe?, e à luz do Direito, vir a ser o de Bin Laden.
A reciclagem, em contrapartida, é salutar e inteiramente factível, garantindo a pertinência de juízos externados em todas as oportunidades, inclusive palestras concorridas e rentáveis.
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