O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral emitiu ontem, 30, nota em que acompanha a sugestão da OAB, de que os candidatos fichas-suja serão aqueles condenados não por um juiz singular, mas por um Tribunal, ou seja, um órgão jurisdicional colegiado.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados. É legal e legítima, consistente e ética, proba e pertinente. Mas não causarão espanto as seguintes criações de mentes privilegiadas:
1. um espertalhão defender, impávido, que, a exemplo do observado no âmbito penal, a restrição seja aplicada tão-somente às futuras condenações, visto que a lei não pode retroagir para prejudicar o 'réu';
2. um imaculado colarinho-branco propor que se estabeleça gradação de teores de sujeira, sendo a mais grave a tisnada, preta qual carvão, e a mais branda a sombreada, tênue, de corrupção 'leve'. Ficha tisnada? Descartada liminarmente a candidatura. Ficha sombreada? Dá para conversar, visto tratar-se de simples 'deslize de menor potencial ofensivo'.
Torçamos, nada obstante, para que a proposta não caia na vala das vistas-grossas generalizadas, e desde logo nossos aplausos ao MCCE.
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