A Associação Mundial de Jornais (que congrega 18.000 publicações) e o Fórum Mundial de Editores (15.000 sites) enviaram carta ao governo brasileiro manifestando indignação quanto à pretensa censura imposta ao jornal O Estado de São Paulo (e seu site) no que tange à 'Operação Faktor', ex 'Boi Barrica', que apura malfeitorias de Fernando Sarney e outros.
Ao determinar a censura, a Justiça levou em conta que as matérias veiculadas pelo Estadão configuravam vazamento de dados colhidos pela Polícia Federal (processo sob segredo de Justiça).
Ora, a Constituição Federal determina que "é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística" (§ 2° do artigo 220), mas essa mesma CF traz em seu art. 5°, X a garantia da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (independentemente do juízo que tenhamos formado sobre certas pessoas). São os chamados 'Direitos da Personalidade'.
Os direitos da personalidade estão alinhados nos artigos 11 a 21 do Código Civil.
Se é ilícito vazar informação constante de processo sob segredo de Justiça, tal prática não conta com a proteção da CF, pois as liberdades públicas não podem prestar-se à tutela de condutas ilícitas. Aplica-se, então, o que prevê o Código Civil (a proibição da veiculação, ou seja, a censura).
A CF é de 1988, o Código Civil, de 2002. O Código Civil, ao que consta, é constitucional, tanto que o Supremo Tribunal Federal, ao contrário das expectativas do Estadão e seus parceiros, não tornou sem efeito a decisão do desembargador Dácio Vieira. Foi pertinente a decisão do ministro Gilmar Mendes.
E agora? O Código Civil é inconstitucional por, na prática, prever censura?
Por que até o momento não se abordou explicitamente o assunto sob tal enfoque?
Enquanto isso, segue o Estadão posando de pobre e desprotegida vítima, contando com a veemente solidariedade de amplas instâncias, inclusive entidades de âmbito mundial. Quosque tandem?
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