quinta-feira, 30 de julho de 2009

SIM ÀS AÇÕES AFIRMATIVAS


A Procuradoria-Geral da República emitiu em 28.07 parecer contrário à aprovação de pedido formulado pelo partido político DEM, consistente no cancelamento do ingresso de vestibulandos negros pelo sistema de quotas raciais na UNB Universidade de Brasília. A matéria será decidida pelo Supremo Tribunal Federal.

Entre as várias abordagens do alentado parecer (21 páginas), destaco um dos critérios mais invocados pelos oponentes do sistema de quotas - como o DEM -, o sistema meritocrático:

"(...) o 'princípio meritocrático' não se reveste de natureza absoluta, podendo ceder, numa ponderação, diante de outros princípios e interesses constitucionais, como os que buscam a concretização da igualdade material, a compensação de injustiças históricas contra os negros, a promoção do pluralismo no ensino superior e a quebra de estereótipos negativos sobre o afrodescendente."

Atualmente, 35 instituições públicas de ensino superior adotam políticas de ação afirmativa para afrodescendentes (32 com o mecanismo de quotas, 3 com sistema de pontuação adicional). Além disso, 37 universidades públicas reservam vagas para indígenas. Os reflexos de uma decisão do STF contrária a tal política seriam dramáticos. Daí o periculum in mora inverso.

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