O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) formalizará no dia 1° de julho a 'PEC do Diploma', que prevê a alteração do art. 220 da Constituição Federal.
Pretende-se restabelecer a obrigatoriedade do diploma de jornalista, exceto para os provisionados (os sem graduação, mas já empregados) e os colaboradores que, sem relação de emprego, tratem de matérias de natureza técnica, científica e cultural.
40 anos após o advento do decreto-lei 972 (instituidor do diploma) e quase 21 depois de promulgada a CF, o STF bate o martelo e diz que a exigência do diploma é inconstitucional. Não é fácil. Quem lutou e ralou para se qualificar, vê, agora, que sua graduação (e mestrado, e doutorado) foi(ram) pro espaço, não obstante venha tendo a preferência na contratação por parte das empresas, segundo consta.
A PEC, antevemos, esbarrará no seguinte ponto: a alteração do art. 220 implicará o retorno do diploma, mesmo que colidindo com os incisos IV e XIV do art. 5°? Mais: se os direitos e garantias individuais (caso dos incisos citados) são 'cláusulas pétreas' - art. 60, § 4° -, como admitir a alteração de sua abrangência 'para pior' (segundo a tese do STF)?
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado vai ser o primeiro teste por que passará a PEC.
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