A Constituição Federal de 1988 trouxe um bocado de novidades. Cito duas: mandado de injunção (5º, LXXI), para suprir ausência de norma regulamentadora indispensável ao exercício de direitos, liberdades e/ou prerrogativas constitucionais, e ADPF, arguição de descumprimento de preceito fundamental (102, § 2°), para, por exemplo, obrigar o Estado a obedecer a determinada diretriz exposta na CF.
Alguns direitos que a CF garante não podem ter aplicação 'direta'; precisam ser regulamentados. Exemplo: o art. 18, § 4° diz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual (a cargo de cada Estado), dentro do período determinado por lei complementar federal (a cargo do Congresso Nacional).
Se o Congresso Nacional deixa de elaborar lei complementar determinando o período a ser observado pelos Estados, a parte interessada pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. O STF, reconhecendo a 'mora legislativa', pode recomendar ao Congresso que em certo prazo atenda ao que a CF exige.
Se o Congresso não cumprir a sua obrigação, o STF poderá disciplinar a matéria, suprindo o furo - e garantindo o exercício do direito constitucionalmente previsto. Li em algum lugar que o exemplo acima configuraria o típico 'apelo ao legislador', do direito alemão - fonte de inspiração de nossos legisladores e doutrinadores.
Nenhuma novidade, portanto: está tudo na CF, desde 1988.
Pois eis que ontem, terça-feira, o ministro Gilmar Mendes foi à mídia defender a 'atuação do STF de forma legislativa', regulamentando dispositivos constitucionais que deveriam ter sido regulamentados pelo Congresso Nacional, que seria, assim, 'punido' por mau funcionamento.
Como se o ministro estivesse a defender uma ideia própria, partida de uma sumidade que, sintomaticamente, se amarra no direito alemão. Parece (?) que o ministro age com o propósito de despertar discórdia, balbúrdia, de mostrar que é o cara, que paira sobre os Poderes.
Bem, pelo menos a primeira parte de seu propósito ele vem conseguindo, com sobras, realizar.
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