"(...) ESTADO DE DIREITO CERTAMENTE NÃO SE AFIGURA LENIÊNCIA COM O CRIME E O CRIMINOSO, MAS ATUAÇÃO FIRME, DESPROVIDA DE INFLUÊNCIAS INDEVIDAS, JAMAIS À MARGEM DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO".
(FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, Juiz Titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em sentença de 02.12.08, que condenou a 10 anos de prisão + multa o banqueiro Daniel Valente Dantas - punindo, também, seus 'parceiros' Braz e Chicaroni -, em face de corrupção ativa. Há, ainda, dois inquéritos em curso, envolvendo lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e formação de quadrilha. Viva o Estado de Direito!).
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