O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados encerrou os debates impondo uma nova derrota ao ministro da Justiça e Segurança, Sergio Moro, ao realizar uma série de mudanças na chamada Lei das Delações.
Segundo informações do jornal Valor Econômico, uma das principais mudanças considera que nenhuma medida cautelar poderá ser executada a partir do depoimento de um delator. A decisão considera iniciativas como decretação de prisão, recebimento de denúncia ou sentença condenatória.
O texto também incluiu o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que o réu delatado deve se manifestar por último no processo, além da aprovação de restrições na imposição de medidas cautelares e de mudanças nas regras para a prisão preventiva.
A mudança realizada na Lei das Delações não constava nem na proposta apresentada por Moro e nem na do ministro do STF Alexandre de Moraes, que também foi alvo de estudo pelo grupo de trabalho.
Outro ponto que desagradou a Moro foi a criação do chamado juiz de garantia, que será responsável pela fase inicial de instrução, ao passo que outro magistrado seria escolhido para assumir a fase de julgamento do processo. - (Fonte: Jornal GGN - Aqui).
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O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, a China, a segunda. Os EUA seguem campeões mundiais de carceragem (Conjur - Aqui). Por que essa preocupação com ranking? Por nada, a não ser para dizer que o mecanismo conhecido como PLEA BARGAIN (algo como o acordo acusado / promotoria pautado em confissão de crime, abreviando o trâmite processual) certamente exerce uma notável influência na formação do cenário verificado nos Estados Unidos, em que se constata acentuada predominância de pobres, negros, verdadeiros lumpens na população encarcerada. Ok, e daí? Daí que o senhor Sérgio Moro pretendia ver implantado em nosso país (com sua realidade já tão desoladora de superpopulação carcerária) o citado mecanismo - mas felizmente viu seu propósito cair por terra em comissão da Câmara. Assim como pretendia violar a Constituição da República aprovando lei que impusesse a prisão do réu após condenação pela segunda instância (retrocesso que só poderia ser levado a efeito por determinação de Assembleia Nacional Constituinte), mas, pressentindo a derrota, retirou a proposta da pauta.
Lei de Delações, Pacote Anti-crime e demais devem, sim, ser submetidos ao crivo constitucional, condição essencial para o Estado de Direito.
Lei de Delações, Pacote Anti-crime e demais devem, sim, ser submetidos ao crivo constitucional, condição essencial para o Estado de Direito.
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