quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

CNJ NA PAUTA (III)


Juiz propõe que CNJ fiscalize também o Supremo

Por Frederico Vasconcelos

O juiz federal Odilon de Oliveira, de Campo Grande (MS), é autor de proposta de emenda constitucional que daria ao Conselho Nacional de Justiça competência para exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar de todas as instâncias do Poder Judiciário, incluindo o Supremo Tribunal Federal.

"A Suprema Corte também integra o organismo judiciário. Logo, não pode nem deve o STF escapar do poder fiscalizatório e disciplinar do CNJ", justifica Oliveira.

Para isso, as normas constitucionais relativas ao Conselho Nacional de Justiça seriam deslocadas para uma seção própria dentro do Capítulo IV, que cuida das funções essenciais da Justiça. Ou seja, a proposta suprime o artigo 103-B, acrescenta o inciso IV ao Capítulo IV da Constituição Federal e dá outras providências.

"O CNJ foi criado para exercer funções essenciais à administração da Justiça. Exatamente por esta finalidade, não pode ele integrar o Poder Judiciário", afirma o autor.

O presidente e o vice-presidente do CNJ seriam eleitos pelo voto dos 17 mil juízes de todas as instâncias.

O presidente do Conselho seria um membro do Supremo Tribunal Federal, mas o presidente da Corte não poderia acumular a presidência do CNJ. "Não é recomendável que a administração do STF e a do CNJ se concentrem numa só pessoa", afirma o magistrado. "O Supremo tem função jurisdicional e o Conselho exerce atividades de cunho administrativo. Essa separação fortalece a independência do Conselho", justifica Oliveira.

Para evitar influência corporativista, a emenda proíbe que integrante de diretoria de entidade de classe seja membro do Conselho.

Oliveira entende que a competência disciplinar originária sobre membros de tribunais é indispensável. "É uma ilusão esperar que as Corregedorias estaduais e federais funcionem para membros de tribunais", afirma. (...)  (Fonte: AQUI).

................
O juiz Odilon vive há anos confinado e sob permanente proteção federal em face do combate que empreende contra o crime organizado em sua jurisdição.
A proposta é interessantíssima. Caso prospere e se materialize, não causaria estranheza a derrubada a cargo do STF sob a 'judiciosa' alegação de comprometimento de sua autonomia...

2 comentários:

T.G. Meirelles disse...

Diz o ditado que "o diabo está nos detalhes". Eis o "diabo", caro Dodó:"O presidente e o vice-presidente do CNJ seriam eleitos pelo voto dos 17 mil juízes de todas as instâncias". Sugestão oriunda de um magistrado, logo, não se lhe ocorre que os votos tenham que vir do povo. Como assim? Pergunte-se, amigo:
Quem são os representantes do povo junto ao Poder Executivo?
- Presidente, Governadores e Prefeitos.
Quem são os representantes do povo junto ao Poder Legislativo?
- Senadores, Deputados e vereadores.
- Agora: e no Poder Judiciário? Quem representa a população? Você já precisou de alguém que o representasse junto ao Judiciário? Certamente não foi nenhum Juiz ou Desembargador, não é? Juíz representa o Estado. Por isso, incabível a sugestão do r. representante do Estado, o Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal Odilon de Oliveira.
Desculpe, já escrevi muito.

Forte Abraço!

Dodó Macedo disse...

Caro Meirelles,
De fato, o caminho seria o apontado por você. Há, aliás, países em que funciona um 'sistema misto': parte ingressa no Judiciário por concurso, parte por eleição popular (notadamente para os cargos de direção). No Brasil, me parece inalcançável até mesmo tal cenário, lamentavelmente.
Seu comentário, pela propriedade e pertinência, merece figurar no rol dos posts.
Grato pela gentileza da ponderação a este blog.
Um abraço.