terça-feira, 25 de julho de 2017

O MP, A MÍDIA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO


"O evento organizado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) com a presença do Procurador Geral do Estado e painéis sobre “desencarceramento mata”, “bandidolatria”, além das reflexões de Kim Kataguiri, um dos fundadores do Movimento Brasil Livre (MBL), acerca da segurança pública no país repercutiu amplamente no meio jurídico. 

Brenno Tardelli, diretor de redação do Justificando, publicou um artigo na oportunidade com o título: “Finalmente, um evento que honra o Ministério Público”, onde tecia duras críticas ao pensamento autoritário que, na sua visão, está vigente na instituição:


“Fico muito feliz em saber que finalmente o Ministério Público organizou um evento à altura de seu trabalho em desfavor da população. Quem conseguiu a proeza do sincericídio foi a sucursal do Rio de Janeiro que chamou seus melhores think tanks para brindar-nos todos com brilhantismo de suas análises sobre a bandidolatria, o democídio e com reflexões de Kim Kataguiri sobre segurança pública. Para quem não conhece muito a instituição, trata-se de uma excelente oportunidade de entender bem de perto o chorume generalizado que escorre da boca de promotores e promotoras de justiça todos os dias”, afirmou na publicação. 
O artigo foi recebido com impacto. Em nota, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) afirmou que as críticas ao evento sobre “Segurança Pública como Direito Fundamental” revelam “inaceitável preconceito intelectual”. Além disso, para a instituição, “a democracia deve ser praticada diariamente e não apenas utilizada como recurso retórico. É merecedora de veemente repúdio toda e qualquer discriminação de pensamento, porque reduz à condição de inimigo quem ousa pensar de modo diverso”.
Ocorre que, em razão do artigo, diversos promotores e promotoras de justiça utilizaram de seus perfis individuais para tecer críticas pessoais ao diretor de redação, além de ofender pessoalmente seu pai e sua namorada. Em publicações com ampla repercussão, promotores divulgaram fotos da vida pessoal de Brenno para desqualificá-lo, além de expor foto de terceiras pessoas. 
Postagens públicas de promotores de justiça passaram a trazer fotos pessoais do diretor de redação do Justificando. Além disso, foto de sua namorada e publicações ofensivas a seus familiares se espalharam pelas redes sociais.
O comportamento de retaliação por promotores de justiça de quem criticou duramente o evento também atingiu a professora de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Luciana Boiteux, que fez um post em sua página no Facebook criticando os rumos da instituição e questionando o evento.
No caso da professora, a manifestação de seu pensamento gerou ofensas pessoais por parte do representante do Ministério Público, Marcelo Rocha Monteiro, que falou publicamente que ela seria “defensora de bandidos”. Nos comentários feitos por amigos no post do Procurador – ainda no ar – há ainda outras ofensas como, por exemplo, “feminazi” e “abortista”. Em resposta, Luciana fez uma publicação denunciando o baixo nível de debate e contou com a solidariedade de grande parte da comunidade jurídica e acadêmica.
Com relação ao editor do Justificando, diversos juristas organizaram uma nota de solidariedade e de repúdio aos ataques pessoais em razão da crítica no artigo. “Brenno Tardelli foi alvo de ataques, inclusive de ordem pessoal, em razão de sua postura sempre crítica em favor da liberdade e das garantias fundamentais, notadamente em razão de seu artigo”, denuncia a nota.
Juristas signatários, dentre os quais o Advogado e Doutor em Direito Leonardo Isaac Yarochewsky, o Professor Titular de Direito Processual Penal da UFPR, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, e o Advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, afirmaram ainda que “Independentemente de estar 'certo' ou 'errado' – isso não importa aqui – os ataques perpetrados contra o articulista Brenno Tardelli assaltam a liberdade de expressão indispensável e fundamental na democracia. A liberdade de expressão, incluída como liberdade de pensamento, está ao lado da liberdade de opinião, de culto, de ensino, de crença e organização religiosa. De tal modo, a liberdade de pensamento deve ser atendida como a soma de todas as liberdades citadas. Distinguida, por isso, como a liberdade primária da qual derivam as demais, neste particular”.
No Rio de Janeiro, as professoras da Universidade Federal do estado, Carol Proner e Juliana Neuenschwander Magalhães, e em São Paulo,⁠⁠⁠⁠ as professoras da PUC, Adriana Ancona de Faria, Marcia Pelegrini e Ana Amélia Camargos também assinaram a nota.
Também assinam a nota juristas renomados como, por exemplo, o Professor emérito da PUC/SP Celso Antônio Bandeira de Mello, o Professor titular da Unisinos e UNESA e ex-Procurador de Justiça no Ministério Público do Rio Grande do Sul, Lênio Luiz Streck, e o ex-ministro da Justiça e ex-Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo.
Leia a nota na íntegra
“Nota de repúdio em favor de Brenno Tardelli
Nós abaixo-assinados comprometidos com a legalidade democrática, com os direitos e garantias fundamentais que norteiam o Estado Democrático de Direito, viemos repudiar os ataques injustificáveis e vis sofridos pelo advogado e diretor de redação do “Justificando” Brenno Tardelli.
Brenno Tardelli foi alvo de ataques, inclusive de ordem pessoal, em razão de sua postura sempre crítica em favor da liberdade e das garantias fundamentais, notadamente em razão de seu artigo intitulado “Finalmente, um evento que honra o que é o Ministério Público” (http://justificando.cartacapital.com.br/2017/07/19/finalmente-um-evento-...). No referido artigo Tardelli critica evento promovido pelo MPRJ sobre “Segurança Pública com direito fundamental”. Nota-se que o referido evento foi duramente criticado por vários juristas, inclusive do MP, que são verdadeiramente comprometidos com o Estado Democrático de Direito.
Contudo, independentemente de estar “certo” ou “errado” – isso não importa aqui – os ataques perpetrados contra o articulista Brenno Tardelli assaltam a liberdade de expressão indispensável e fundamental na democracia.
A liberdade de expressão, incluída como liberdade de pensamento, está ao lado da liberdade de opinião, de culto, de ensino, de crença e organização religiosa. De tal modo, a liberdade de pensamento deve ser atendida como a soma de todas as liberdades citadas. Distinguida, por isso, como a liberdade primária da qual derivam as demais, neste particular.
Não é demais salientar que o direito penal e processual penal de garantias – que o evento do MPRJ ataca – é inerente ao Estado de direito uma vez que as garantias penais e processuais penais constituem, no dizer sempre lúcido Raúl Zaffaroni, ‘a essência da cápsula que encerra o Estado de polícia, ou seja, são o próprio Estado de direito’.
No Estado de direito é inadmissível, intolerável e inaceitável – como pretende aqueles que atacam Brenno Tardelli – flexibilizar direitos e garantias individuais em nome do combate deste ou daquele delito. A investigação, a acusação e o julgamento devem ser orientados pelos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da presunção de inocência, do juiz imparcial, da proibição de prova ilícita, da proporcionalidade etc.
Assim sendo, nós abaixo-assinados repudiamos veementemente o atentado à democracia, ao direito constitucional da liberdade de expressão que foi atacada na pessoa de Brenno Tardelli, em nome do autoritarismo e de propostas draconianas”.
Assinam a nota:
Leonardo Isaac Yarochewsky – advogado, mestre e doutor em ciências penais (UFMG)
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho – Professor Titular de Direito Processual Penal da UFPR.
Rômulo de Andrade Moreira – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e Professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Salvador – UNIFACS
Alberto Zacharias Toron – Doutor em Direito Penal pela USP. Advogado Criminalista.
Fabio Tofic Simantob – Advogado Criminalista e Presidente do Instituto de Defesa ao Direito de Defesa (IDD).
Celso Antônio Bandeira de Mello – Professor Emérito da Puc/SP.
Cristiano Zanin Martins – Advogado de Lula, especialista em direito processual civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é sócio do escritório Teixeira, Martins & Advogados.
Valeska Teixeira Martins  Advogada de Lula, é membro efetivo da comissão de direito aeronáutico da OAB de São Paulo e sócia do escritório Teixeira, Martins & Advogados.
Pedro Estevam Serrano – mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC/SP com pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Professor de Direito Constitucional da PUC-SP. Advogado.
Weida Zancaner – Especialista e Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP. (...)."
(Seguem-se mais diversas assinaturas).




(Do site jurídico JUSTIFICANDO, post intitulado "Juristas denunciam ataques sofridos por editor do Justificando após crítica a evento do MP-RJ", reproduzido pelo Jornal GGN - AQUI.

Enquanto isso, os eternos críticos lançam aos quatro ventos a indagação sobre se da pauta do encontro constou o novo pedido de aumento salarial de 16% ao MPF - hoje, 25, autorizado pela PGR... -, de que a mídia dá conta).

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